JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EXTRAÍDA DAS PROVAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a invalidez do autor é total e permanente, fazendo jus ao recebimento integral da indenização securitária. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 174.763/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A convicção a que chegou o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. 2. Invalidez permanente não constatada na origem. A conclusão a que chegou o Tribunal "a quo", acerca da não configuração de invalidez permanente, sequer parcia…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Violação do artigo 535 do CPC/1973[73] não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal local, após a análise do acervo fático probatório dos autos, de que a vítima não padece de invalidez perman…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ DO SEGURADO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, valendo-se dos elementos contidos nos autos, concluiu ser devida a indenização securitária, uma vez constatada a invalidez total e permanente do segurado. Alterar esse entendimento demandaria, nece…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA STJ/7. SÚMULA STJ/182. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à ocorrência da invalidez permanente da vítima decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.