- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 18/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1.- A revisão do entendimento adotado, para que se conclua, conforme pretendem os recorrentes, que, no caso, a obrigação por eles assumida foi resultante de aval e não de devedores solidários, bem como de que a mora estaria descaracterizada no caso concreto, demandaria o exame dos contratos e das provas dos autos, operação vedada nesta instância superior pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2.- O dissenso pretoriano deve ser demonstrado por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.135.670/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 18/9/2012.)
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