- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEIS 5.933/73 E 9.933/99. MULTA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM QUANTIDADE MENOR QUE À INDICADA NA EMBALAGEM. PORTARIAS DO INMETRO. LEGALIDADE. RESP. 1.102.578/MG, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 29.10.2009, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C, DO CPC E DA RES. 8/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DE AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação nesta Corte, por meio de recurso representativo de controvérsia (REsp. 1.201.578/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, Dje 29.10.2009) de que as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO estão revestidas de legalidade e objetivam regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais. 2. Na hipótese, não há que se falar em aplicação da Súmula 126/STJ, uma vez que a questão foi solucionada sob a ótica infraconstitucional. 3. Agravo Regimental de AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A desprovido. (AgRg no REsp n. 1.156.601/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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