- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É evidente o intuito de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, com vistas à realização de nova dosimetria da pena do condenado, com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, consequentemente, na prova dos autos. II - Inviável o agravo interno que não ataca os fundamentos lançados na decisão agravada, reiterando os argumentos expostos por ocasião da interposição do recurso especial. (Súmula 182/STJ). III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 186.368/AP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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