JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a acolhida das razões trazidas no recurso especial, a fim de reconhecer se a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi ou não contrária à prova dos autos, especialmente quando o acórdão recorrido foi fundamentado nos fatos e provas, esbarra no óbice da Súmula n.º 07/STJ. II. Razões de agravo regimental que não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, mas, sim, reiteram as alegações do especial e revelam a pretensão de rediscussão da matéria de fundo. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 158.006/AP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o recurso de agravo regimental que não cuida de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 172.045/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)

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