JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. A comprovação acerca da existência de ato ilícito a ensejar o dano, bem como da falta de comprovação da responsabilidade em ressarcir os prejuízos suportados pelo agravado, demanda a reapreciação probatória, obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 17.738/PI, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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