- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES PAGOS ANTECIPADAMENTE. DEVEDORA CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE CULPA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu não ser o caso de indenização por dano moral, em razão de ser a recorrente devedora contumaz, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.166.868/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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