JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO. 1. À decisão que rejeitou os embargos de declaração, a parte opôs novos declaratórios e, dias depois, interpôs agravo regimental. 2. O princípio da unirrecorribilidade impede que contra a mesma decisão seja manejado, pela mesma parte, mais de um recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.276.837/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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