JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 557 E 543-C DO CPC. CONFRONTO COM O TEOR DA SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA. 1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. 2. Não se há falar que a sistemática dos recursos repetitivos advinda com a Lei n. 11.672/2008 tornou inócuo o verbete contido na Súmula 83 desta Corte, pois não há qualquer previsão no art. 543-C do Código de Processo Civil que obste o julgamento de matérias já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça ou de temas contemplados pela jurisprudência dominante, sem que sejam submetidas a julgamento sob o rito ali descrito, previsto para os casos de multiplicidade de recursos. 3. Fundamentar-se em jurisprudência dominante desta Corte Superior é motivo suficiente para deixar de adotar as teses aventadas pelos recorrentes nas hipóteses de mesma quaestio iuris e mesma situação fática. 4. A escassez de precedentes de outro órgão julgador só atesta a ausência de multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema e, bem assim, a alegação de que a sistemática trazida pelo art. 543-C do CPC esvaziou a razão de ser da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.318.139/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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