Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. NÃO INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ART. 698 DO CPC. INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO (ART. 619 DO CPC), E NÃO NULIDADE. 1. A ausência de intimação do credor hipotecário para a hasta pública não contamina a validade da expropriação judicial, mas acarreta a ineficácia da arrematação em relação ao titular da garantia. Interpretação do art.…