JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 18/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - Em se tratando de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para efeito de viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da dívida fiscal, configura bis in idem a condenação em honorários advocatícios quando, no cálculo administrativo do débito, já foi incluída verba ou encargo de igual natureza. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.240.647/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 18/12/2013.)
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