JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
22/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 22/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE. URV. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que as verbas honorárias devem ser calculadas sobre o total da condenação, incluindo os valores pagos administrativamente, conforme fixado no título executivo, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.332.450/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 22/3/2013.)
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