JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CÔMPUTO PARA FINS DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a base de cálculo do reajuste de 28,86% é a remuneração do servidor, devendo abranger, portanto, os respectivos anuênios. Precedentes: REsp 1.224.926/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31.3.2011; AgRg no REsp 1.210.588/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.12.2010. 2. Na hipótese, a verba honorária deve ser calculada sobre o valor total da condenação, incluindo os valores pagos administrativamente conforme fixado no título executivo, sob pena de violação da coisa julgada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.229.819/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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