- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO DOLOSO (DUAS VEZES) E LESÃO CORPORAL GRAVE (QUATRO VEZES). DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXAME DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM O CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO. QUESTÕES SUSCITADAS REJEITADAS ANTERIORMENTE POR ESTA CORTE, BEM COMO PELO STF. 1. A via estreita do habeas corpus não se compatibiliza com a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, necessário para se perquirir se a conduta atribuída ao ora paciente se amolda ao dolo eventual ou se decorre de culpa. 2. De mais a mais, a existência, em tese, do dolo eventual está apoiada, no caso, em provas contidas nos autos, tais como laudo pericial, interrogatório do acusado e depoimento de testemunha, bem como no fato de que o paciente se encontrava embriagado e em alta velocidade, tendo ignorado os pedidos das vítimas para desacelerar o veículo. 3. O acórdão prolatado pelo Tribunal local, ora atacado, que julgou o recurso em sentido estrito da defesa já foi objeto de impugnação nesta Corte Superior de Justiça, em sede de recurso especial, bem como no Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, os quais mantiveram a decisão de pronúncia, não merecendo prosperar as alegações ora suscitadas, sob pena de se afrontar as referidas decisões. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 234.902/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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