- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. SÚMULAS 68 E 94/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. SÚMULA 126/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. 1. Não obstante o STJ esteja julgando a controvérsia acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sob a ótica infraconstitucional e aplicando sua jurisprudência sumulada (Súmulas 68 e 94/STJ), no presente caso a União não atacou o fundamento constitucional (art. 195, I) assentado pelo Tribunal de origem. 2. "É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário." (Súmula 126/STJ) 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.418.139/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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