Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/12/2012
TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas nº 68 e nº 94. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.122.519/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)