JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA DECLARANDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. Ciente o condomínio acerca da transferência do imóvel, ainda que o contrato não tenha sido registrado no cartório de registros imobiliários, as despesas e quotas condominiais devem ser cobradas do adquirente do imóvel ou do promitente comprador. Ilegitimidade do antigo proprietário ou promitente-vendedor. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.299.228/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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