JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 19/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FATO IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PROMITENTE-VENDEDOR. PARTE ILEGÍTIMA. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face de nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de considerar que, a despeito de se conceber a possibilidade de atribuir responsabilidade à promitente-vendedora pelo pagamento de despesas condominiais, referentes ao período posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda, há de ser observado que a escolha quanto à legitimidade para responder pelos débitos não fica ao inteiro arbítrio do credor. 3. Se no caso em concreto ficar demonstrado que o condomínio teve ciência da realização da transferência do imóvel a um terceiro e que este passou a ter a posse do bem ou titularizou direitos de gozo ou fruição, caberá apenas a este a legitimidade para responder sobre as cotas condominiais. 4. Nestas circunstâncias, revela-se irrelevante perquirir a respeito da efetivação ou não do registro do contrato no cartório competente, pois o que efetivamente interessa é aferir com quem foi estabelecida a relação jurídica material. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.190.960/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 19/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA DECLARANDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. Ciente o condomínio acerca da transferência do imóvel, ainda que o contrato não tenha sido registrado no cartório de registros imobiliários, as despesas e quotas condominiais devem ser cobradas do adquirente do imóvel ou do promitent…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/04/2012

AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE. PROMISSÁRIO COMPRADOR COM TÍTULO AINDA NÃO REGISTRADO. PRECEDENTES 1.- A Segunda Seção dessa Corte já decidiu que a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso (EREsp nº 138.389/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 13/9/99). 2.- De outra parte, "na linha de precedente da Corte, mantido p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. CONHECIMENTO DO CONDOMÍNIO. REGISTRO DO CONTRATO. PRESCINDÍVEL. 1 - Verificada a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ à hipótese, deve ser reconsiderada a decisão anterior. 2 - Conforme jurisprudência sedimentada da Segunda Seção, a ausência do registro do contrato de promessa d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PROMISSÁRIO COMPRADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. - As despesas e quotas condominiais devem ser cobradas do adquirente do imóvel ou do promitente comprador e não do seu antigo proprietário, mesmo que ainda não levado a registro no Cartório de Registro Imobiliários o contrato correspondente, se o condomínio tiver ciência da alienação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 02/06/2011

RECURSO ESPECIAL - DESPESAS CONDOMINAIS - TRANSFERÊNCIA DA POSSE EM VIRTUDE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO - PROMISSÁRIO-COMPRADOR - IMISSÃO NA POSSE, COM O PLENO CONHECIMENTO DO CONDOMÍNIO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REGISTRO - DESINFLUÊNCIA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A teor da jurisprudência desta a. Corte, a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.