- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. 1. As conclusões do acórdão recorrido quanto à violação ao princípio da boa-fé objetiva, à constatação do abuso de direito, bem como ao critério para aferição dos lucros cessantes, não podem ser afastadas sem a revisão do contexto fático-probatório da demanda ou a análise precisa do contrato entabulado entre as partes, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.224.400/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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