JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
19/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 18/02/2020, p. 19/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO. SÚMULA 187/STJ. 1. Considera-se deserto o recurso quando, a despeito da intimação para regularização do preparo, a parte recorrente deixa transcorrer in albis o prazo para sanar a irregularidade. 2. Incidência da Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos"). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.749.625/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 19/3/2020.)
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