JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
13/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/02/2020, p. 13/02/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA 187/STJ. 1. Considera-se deserto o recurso especial quando, a despeito da intimação para complementação do preparo, a parte recorrente deixa transcorrer in albis o prazo para sanar a irregularidade. 2. Incidência da Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos"). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.478.031/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/03/2019

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO. SÚMULA 187/STJ. 1. Considera-se deserto o recurso especial quando, a despeito da intimação para complementação do preparo, a parte recorrente deixa transcorrer in albis o prazo para sanar a irregularidade. 2. Incidência da Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO. SÚMULA 187/STJ. 1. Considera-se deserto o recurso quando, a despeito da intimação para regularização do preparo, a parte recorrente deixa transcorrer in albis o prazo para sanar a irregularidade. 2. Incidência da Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/06/2020

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUSTAS ESTADUAIS. GRERJ. VALOR INSUFICIENTE, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, é considerado deserto o recurso especial quando a parte recorrente, mesmo após ser devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais estabelecidas em ato normativo da Corte estadual, realiza pagamento insuficiente. Aplica…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA 187/STJ. 1. Considera-se deserto o recurso especial quando, a despeito da intimação para complementação do preparo, a parte recorrente deixa transcorrer in albis o prazo para sanar a irregularidade. 2. Incidência da Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/02/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. 2. É deserto o rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.