JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
12/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 12/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXA DE SERVIÇO (GORJETAS). RECOLHIMENTO ATRIBUÍDO AO EMPREGADOR POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial. Em conseqüência, há de ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas e deve sofrer a incidência de, apenas, tributos e contribuições que incidem sobre o salário" (REsp 399.596/DF, Segunda Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 5/5/04). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.099.319/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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