JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. I - Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. II - "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 69.234/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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