- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 08/03/2013
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIMES AMBIENTAIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE. 1. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas sua condição de sócio de empresa. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio somente por revestir-se dessa condição. 2. A peça acusatória deve especificar, ao menos sucintamente, fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago. Necessário seria que estivesse descrito na denúncia, ainda que de forma breve, se a atuação do paciente, como administrador ou diretor da empresa denunciada, contribuiu para a prática do dano ambiental perpetrado. Denúncia genérica nesse aspecto. 3. Ordem concedida para, reconhecendo-se a inépcia da denúncia, determinar, em relação ao paciente, o trancamento e a extinção da ação penal, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova peça acusatória, desde que devidamente descrita a conduta praticada pelo paciente. (HC n. 233.069/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 8/3/2013.)
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