JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na leitura dos autos, observa-se que as instâncias ordinárias, embora reconheçam o preenchimento do requisito etário, consideraram insuficientes as provas documentais para fins de demonstração do labor rural alegado. 2. Adotar entendimento distinto do alcançado pelo Tribunal a quo implica revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.340.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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