JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui entendimento de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo de serviço nas lides campesinas, o exame das provas dos autos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. No entanto, o Tribunal a quo consignou que a autora não exerceu atividade rural por 64 meses ao longo do período equivalente à carência que deveria ter sido comprovada. Contraditar este entendimento requer revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.324.819/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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