JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 13/03/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, julgando definitivamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, decidiu pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, firmando nova orientação, erga omnes e com efeito vinculante, no sentido de que a execução da pena privativa de liberdade só poderá ser iniciada após o trânsito em julgado da condenação. 2. No caso, flagrante o constrangimento ilegal, uma vez que o paciente respondeu solto à acusação, visto que a prisão foi determinada pelo Tribunal de origem, exclusivamente, com base na execução provisória da pena em virtude da confirmação da sentença em segundo grau. Ademais, verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação, porquanto consta a interposição de agravo em recurso extraordinário ainda pendente de julgamento. 3. Como afirmou o Ministério Público Federal, "o Tribunal de origem determinou [...] o início da execução provisória da pena, o que impõe, por ora - enquanto não houver eventual pronunciamento do STF acerca da modulação dos efeitos das decisões que declararam a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal -, a revisão dos processos para adequação ao posicionamento vinculante da Corte Suprema". 4. Ordem concedida para, confirmando a liminar anteriormente deferida, suspender a execução da pena imposta ao paciente até o esgotamento de todos os recursos, ressalvada a possibilidade da decretação da custódia cautelar em decisão devidamente motivada. (HC n. 548.874/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 13/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, julgando definitivamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, decidiu pela constitucionalidade do art. 283 do Có…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/02/2020

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, julgando definitivamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, decidiu pela …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/02/2020

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS ESGOTAMENTO DA SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE N. 43,44 E 54. EXECUÇÃO DA PENA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. I - O Plenário do col. Supremo Tribunal Federal evoluiu em seu entendimento por ocasiã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/02/2020

HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATTUM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não há que se falar em ausência de prestação ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/02/2020

PENAL. PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA. I - No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, concluído em 07/11/2019, o STF firmou novo entendimento, no sentido de que a execução penal provisória, antes de findadas as oportunidades para recurso, somente seria cabível quando…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.