- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/02/2021, p. 12/02/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de dispositivo tido por violado no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão reconheceu, com base em fatos, provas e termos contratuais, a existência de relação de consumo entre os litigantes. No ponto, os agravados seriam destinatários finais do imóvel objeto da avença, o qual sofreu atraso na conclusão das obras. Dessa forma, a aplicação das Súmulas n. 5 e 7/STJ obsta o conhecimento do recurso especial na parte em que busca afastar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Para o acolhimento do recurso quanto à alegação de culpa/responsabilidade pelo inadimplemento contratual, seria imprescindível derruir as conclusões contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, demandaria a rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, a Súmula n. 7 deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.887.951/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.