JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE CONCESSÃO DE LIMINAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do Relator, proferida em habeas corpus que indefere liminar de maneira fundamentada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 236.454/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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