Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2012
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie. 2.Importante destacar, ainda, que o paciente vem respondendo em liberdade à ação penal, sendo os autos remetidos à comarca de origem para o oferecimento da proposta de suspensão cond…