JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 29/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE APRECIA MEDIDA LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. 1. Em princípio, salvo manifesta ilegalidade, não cabe agravo regimental desafiando decisão que denega ou concede, fundamentadamente, medida liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 235.302/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 29/5/2012.)
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