JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 13/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO SUJEITA AO REGIME DE PAGAMENTO POR RPV. RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas execuções de pequeno valor não embargadas, sujeitas a pagamento por RPV, ainda que nas hipóteses de renúncia ao valor excedente a quarenta salários mínimos, é cabível a fixação de honorários advocatícios" (AgRg no REsp 1.324.019/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Segunda Turma, DJe 7/8/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.274.428/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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