JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - RENÚNCIA DE VALOR EXCEDENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - CABIMENTO. 1. E cabível a condenação da Fazenda em honorários, mesmo nos casos em que a parte exequente renuncie aos valores excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.328.643/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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