- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 26/09/2012
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, RECONSIDERADA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. 1. Ao pronunciar o réu, o juiz sumariante deve apresentar fundamentação idônea com espeque em elementos concretos do delito, para não incorrer em ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, devendo, contudo, se manifestar de forma comedida, sob pena de invadir a competência constitucional do Júri Popular. 2. Não configura constrangimento ilegal por ausência de fundamentação, a sentença de pronúncia que, embora sucinta, declara as específicas circunstâncias qualificadoras imputadas ao paciente. 3. Habeas corpus denegado, reconsiderada a decisão que negou seguimento ao writ. (HC n. 209.432/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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