JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, RECONSIDERADA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. 1. Ao pronunciar o réu, o juiz sumariante deve apresentar fundamentação idônea com espeque em elementos concretos do delito, para não incorrer em ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, devendo, contudo, se manifestar de forma comedida, sob pena de invadir a competência constitucional do Júri Popular. 2. Não configura constrangimento ilegal por ausência de fundamentação, a sentença de pronúncia que, embora sucinta, declara as específicas circunstâncias qualificadoras imputadas ao paciente. 3. Habeas corpus denegado, reconsiderada a decisão que negou seguimento ao writ. (HC n. 209.432/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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