- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 10/04/2012, p. 07/05/2012
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA. 1. Ao pronunciar o réu, o juiz sumariante, além de apresentar fundamentação indicativa da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes da autoria, deve declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. Não configura constrangimento ilegal a decisão de pronúncia que, embora não tenha declarado textualmente o dispositivo legal em que julgou incurso o paciente, tenha descrito e especificado, de maneira incontroversa, as qualificadoras, utilizando ainda os mesmos vocábulos apresentados pela legislação penal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 209.341/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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