JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, § 2º, DO CP. NÃO COMPROVAÇÃO DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. 2. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 3. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. 4. In casu, inexiste manifesta ilegalidade pois, conquanto os pacientes sejam primários, não se demonstrou o pequeno valor da res furtiva, visto a inexistência nos autos de documentação comprobatória suficiente, não sendo possível, portanto, reconhecer a incidência da causa de diminuição do furto, prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 143.573/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO. RES FURTIVA. VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/06/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO CP. REQUISITOS PREENCHIDOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Esta Corte adotou o entendimento de que "preenchidos os requisitos do § 2º, do art. 155, do Código Penal, qua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/06/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2°, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/10/2012

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. FORMA PRIVILEGIADA. CRIME QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/05/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. FORMA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Consoante entendimento pacifi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.