Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local afirmou que não houve alteração do binômio necessidade-possibilidade na relação entre alimentante e alimentado. Alterar esta premissa fática demandaria reexame do acervo probatório, o que é vedado ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimen…