JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões atinentes à alegada obrigação alternativa estabelecida mediante acordo firmado entre as partes, foram decididas pelo Tribunal local com supedâneo no substrato fático-probatório constante dos autos. Rever esse entendimento demandaria indevido reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.490/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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