- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A deficiência da fundamentação da insurgência recursal impede a abertura desta instância excepcional, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia. 2. Rever as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria orevolvimento das questões fático-probatórias acostadas aos autos, o que é vedado pela Súmula 07 deste STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 126.088/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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