JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reforma do aresto quanto à necessidade de ser resguardada a meação da recorrente sobre o bem constrito, sob a alegação de que a dívida contraída por seu cônjuge foi em benefício próprio e não no da entidade famíliar, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 199.458/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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