Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reforma do aresto quanto à inexistência de óbice judicial que impossibilitasse ao recorrente de juntar todas as peças necessárias à formação do agravo do art. 522 do CPC, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não pro…