- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMITAÇÃO DA MARCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO PRESUMIDO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A violação do direito de marca enseja o pagamento de indenização, independentemente de comprovação do dano. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.707.694/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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