JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO A QUE O ACÓRDÃO TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência atual deste STJ, o recurso especial interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal necessita da indicação do dispositivo federal que teria recebido interpretação divergente. Não sendo cumprido este requisito, o recurso especial não poderá ser conhecido, por não ser possível a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A menção a dispositivo legal em citação doutrinária não satisfaz o requisito da suficiência de fundamentação. Cabe ao recorrente mencionar com clareza o dispositivo legal que tenha sido violado ou cuja vigência tenha sido negada. 3. Não há clareza na fundamentação quando a indicação do dispositivo legal violado depende de remissões a citações doutrinárias ou transcrições de ementas, pois não se pode exigir que o julgador suponha que o artigo legal indicado como violado seja o mesmo que consta em referidas transcrições. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.649/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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