- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. NÃO OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS POR ESTA CORTE. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, para a manutenção do devedor na posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (I) ação judicial proposta pelo devedor contestando total ou parcialmente a dívida; (II) demonstração da plausibilidade da tese de cobrança indevida e (III) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. Hipótese não configurada na espécie. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.212.228/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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