JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO COM AS TESES FIXADAS EM RECURSO DECIDIDO NOS TERMOS DO ART. 543-C ANTES DE PUBLICADO O ACÓRDÃO RESPECTIVO. INFRAÇÃO AO ART. 5° DA RESOLUÇÃO STJ N° 8/2008. NULIDADE NÃO RECONHECIDA POR FALTA DE PREJUÍZO. MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF COMO DE REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA DO FEITO À ORIGEM DEPOIS DE JULGADO O RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO NESTA CORTE CABÍVEL QUANDO INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Se não demonstrado prejuízo efetivo à defesa, não se proclama a nulidade da decisão que aplicou as teses fixadas no julgamento de recurso representativo de controvérsia (art. 543-C) antes de publicado o acórdão respectivo. 2. O sobrestamento do feito nesta Corte se mostra cabível apenas quando houver recurso extraordinário interposto contra a decisão tomada no julgamento pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.661/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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