JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE SUSPENDE O FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. INVIABILIDADE. 1. Não cabe Agravo Regimental contra despacho que determina suspensão do feito para aguardar julgamento de Recurso Especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11.9.2012; AgRg no AREsp 110.072/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 12.4.2012; AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.11.2011. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 179.403/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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