- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 02/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Assentado pelas instâncias ordinárias a inexistência dos requisitos necessários para o reconhecimento da união estável entre as partes litigantes, a inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido demandaria necessariamente novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 175.690/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.