- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. REEXAME DO AJUSTE. SÚMULAS 5 E 83/STJ. 1. O termo inicial do cálculo dos juros de mora decorrentes do não pagamento de obrigação oriunda de contrato de honorários advocatícios que não prevê a data para pagamento coincide com a citação. Precedentes. 2. Consequência do reconhecimento de que se trata de mora ex persona, que impõe a indispensável prévia interpelação para configurar o inadimplemento da dívida. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria contratual (Súmula 5/STJ). 4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.805.358/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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