JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 07/11/2018, p. 27/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste STJ, o termo inicial dos juros de mora incidentes na execução de honorários advocatícios sucumbenciais se dá na data da citação da Ação de Execução. Precedentes: AgRg no REsp. 1.432.692/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.4.2016; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.147.442/PR, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 1.6.2015; AgRg no REsp. 1.530.786/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.2.2016. 2. Agravo Interno dos Particulares desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.208.670/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 7/11/2018, DJe de 27/11/2018.)
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