- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS SEM EXTINÇÃO DA DÍVIDA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE EM PERCENTUAL DO VALOR DEVIDO. DESCABIMENTO. TRIBUNAL QUE REGISTROU, ADEMAIS, FIXAÇÃO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM DEMANDA DECLARATÓRIA CONEXA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Embargos à execução extintos por perda de objeto, em decorrência de reparcelamento do contrato em ação declaratória. 2. Não extinção do débito registrada no acórdão recorrido. 3. Fixação de honorários na origem por equidade. 4. A análise da verba honorária passa necessariamente pelo pressuposto do seu cabimento, não sendo mero exame de valores à luz da norma processual, ressalvada a vedação da reforma para pior (non reformatio in pejus). 5. Tendo o Tribunal de origem registrado que os embargos perderam seu objeto em decorrência de reparcelamento do contrato em ação declaratória conexa, em que inclusive foram fixados honorários, não cabe o reexame da verba honorária para arbitramento em percentual do débito (não quitado pelo devedor). 6. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.808.018/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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