JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto no art. 1.023, caput, combinado com o art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.840.202/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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