Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 183 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.225.930/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024.)